CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO...ARTIGO
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OBJETO
DE DESEJO
Conforme:
- Novo CPC
- Lei 13.111, de 25 de março de 2015 (Informações ao consumidor na comercialização de veículos automotores novos ou usados);
- Lei 13.146, de 6 julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência);
- Lei 13.175, de 21 de outubro de 2015 (Informação do preço por unidade de medida);
- Lei 13.179, de 22 de outubro de 2015 (Venda de meia-entrada pela internet);
- Lei 13.186, de 11 de novembro de 2015 (Política de Educação para o Consumo Sustentável);
- Decreto 8.573, de 19 de novembro de 2015 (Consumidor.gov.br);
Mais uma vez muito me honra a solicitação da editora para atualizar o livro, que este ano chega a sua décima segunda edição. Para este ano de 2016 uma novidade: o livro ganhará nova formatação e passará a integrar a Coleção de Códigos Comentados da Editora Juspodivm. Assim, o nome que durante anos foi Direito do Consumidor - Código Comentado e Jurisprudência passará a ser Código de Defesa do Consumidor Comentado - artigo por artigo.
Como de praxe, o livro foi atualizado com os principais julgados do STJ e do STF, além de várias leis de 2015 que se relacionam com a temática das relações de consumo. Em 2015 foi um ano farto de leis nesse sentido. O CDC também sofreu alteração expressa em seu texto através das inclusões feitas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015). Uma das preocupações do Estatuto é tornar acessíveis as informações prestadas pelo fornecedor também às pessoas com deficiência (parágrafo único do art. 6° e parágrafo 6° do art. 43 do CDC).
O livro também foi atualizado de acordo com o novo CPC/15 que entrará em vigor em março de 2016. Para maior compreensão do leitor, manteve-se a referência ao CPC/73, mostrando como ficou no CPC/15 e o que foi alterado.
Dois temas no CPC/15 ganharam destaque nesta edição: a previsão da possibilidade da inversão do ônus da prova e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Espero que gostem das atualizações, novas reflexões (principalmente em relação ao novo CPC/15) e da nova formatação que o livro ganhou (inclusive com duas cores).
- O Autor
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