DEVER DE FORMAÇAO E PACTO DE PERMANENCIA
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OBJETO
DE DESEJO
A consagração da obrigação legal de promoção de formação profissional pelo empregador aos seus trabalhadores é suscetível de gerar o recurso, com maior intensidade que no passado, a um instrumento que garanta ao empregador a permanência de trabalhadores na organização e reduza o risco de perda do investimento em formação.
O pacto de permanência é o instrumento jurídico que garante a permanência do trabalhador por um período que pode estender-se até três anos, desde que o trabalhador tenha sido beneficiário de formação profissional que tenha implicado despesas avultadas para esse empregador. Existe uma complementaridade entre o dever de formação e o pacto de permanência. A relação entre estas figuras e a análise dos respetivos regimes constitui o objeto do presente trabalho.
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