JUDICIALIZAÇAO DA SAUDE PUBLICA NO DIREITO BRASILEIRO
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OBJETO
DE DESEJO
Este livro nasceu da necessidade e da vontade do autor de aprofundar seus conhecimentos na área do direito à saúde, uma vez que atuou por cerca de três anos em processos judiciais que envolviam o referido Direito, bem como os estudos suscitados nesta obra se destinam a profissionais do Direito e da saúde, gestores da administração sanitária e estudantes em geral interessados acerca da legislação do SUS.
O diferencial e as vantagens do presente texto se referem a uma abordagem atual sobre a judicialização da saúde pública no Direito brasileiro, suscitando a relevância dos direitos sociais no contexto internacional, que resultou na redação do artigo n.º 196 da Lei Magna vigente, que assegura a todos o direito à saúde e o prevê como dever do Estado (União, Estados membros, DF e municípios), por meio de ações e políticas públicas, imprescindíveis durante a pandemia da Covid-19.
Tais políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) se mostram no âmbito infraconstitucional na Lei Federal n.º 8.080/1990, bem como nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) elaborados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) ao Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado ao Ministério da Saúde e, a partir da pandemia da Covid-19, também na Lei Federal n.º 13.979/2020.
Além dos PCDTs, a Relação Nacional de Medicamentos (Rename) e as respectivas versões nos âmbitos estaduais e municipais juntamente às seis portarias regulamentadoras consolidadas – PRC do Ministério da Saúde e as Resoluções das Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Comissões Intergestores Tripartite (CIB) – servem como diretrizes e pactuações a serem seguidas pelo Poder Público atender o direito aos cuidados à saúde de todos.
Enfim, as políticas públicas de saúde foram impactadas com um aumento enorme de novas demandas pelos serviços sanitários a partir da primeira metade do ano de 2020 em razão da pandemia da Covid-19, o que alterou profundamente a sociedade e a economia mundial, com restrição no trânsito de pessoas, obrigatoriedade do uso de máscaras, isolamento social, quarentena e, depois de sua invenção, a necessidade de comprovar o uso das vacinas disponíveis para acessar outros países e locais de uso coletivo.
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